24 de Fevereiro de 2015 21:42
O RBAC 137, ao referir-se às áreas de pouso para uso exclusivamente aeroagrícola, estabelece em seu artigo 137.301 (h) que "o operador aeroagrícola deve obedecer às regras estabelecidas pelo DECEA".
Entretanto, desde a edição do RBAC 137 (30 de maio de 2012) até recentemente o DECEA não tinha nenhuma "regra específica" para operações aeroagrícolas. Tal lacuna veio a ser suprida com a recente edição da norma ICA 100-39, de 2 de fevereiro de 2015.
Veja a íntegra da ICA 100-39 diretamente no site do DECEA (PDF),
NOTA : versão atualizada pela Portaria 79/DECEA de 23 de março de 2015
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