16 de Abril de 2014 11:24
Notícias - Agricultura
A Justiça Federal indeferiu pedido do Ministério Público, na ação em que o MP pedia a suspensão do uso do herbicida 2,4-D.
Na decisão o Juiz Jamil Rosa, da 14a. Vara Federal argumentou que " não se pode, abruptamente, excluir do mercado um produto de largo uso na agricultura e reconhecidamente eficaz no combate às ervas daninhas, sendo responsável, inclusive, pelos atuais ganhos produtivos na agricultura."
E continua, afirmando "ser temerária a suspensão dos registros deferidos pelos órgãos e entidades competentes na área de produtos agrotóxicos sem estudos técnicos conclusivos, o que já está sendo empreendido, no que concerne ao 2,4-D, pela agência especializada, a título de reavaliação”.
Leia matéria anterior sobre este assunto, publicada neste site.
FONTE (confira a íntegra) : Rural.br
Indústria de defensivos agrícolas se posiciona sobre pedido do Ministério Público para proibição de nove ingredientes → |
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