10 de Setembro de 2012 09:29
Um texto contendo minuta de alteração da Lei dos Agrotóxicos do Estado do Ceará encontra-se em discussão na assembléia Legislativa daquele estado.
Entre os pontos mais polêmicos estão a proposta de proibição da aplicação aérea de agrotóxicos e a permissão para que técnicos agrícolas emitam a prescrição de agrotóxicos (receituário).
A Lei atual (12.228) data de 1993 e sua atualização vem sendo solicitada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Entidade de produtores já se manifestaram contrárias à proibição da aplicação aérea e, talvez desconhecendo que esta forma de aplicação já é extensamente regulamentada por Leis federais, propõem em troca sua regulamentação a nível estadual.
Os setores que propõem a proibição da aplicação aérea alegam que este método faz com que ".... mesmo com calibração, temperatura e vento ideais, a pulverização aérea deixa cerca de 32% dos agrotóxicos retidos nas plantas, 49% vão para o solo e 19% vão pelo ar para áreas circunvizinhas da aplicação", desconhecendo certamente que, primeiro, estes percentuais, se corretos em alguma circunstância particular, podem ser perfeitamente minimzados através de uma correta regulagem do equipamento e, segundo, que a aplicação terrestre causa certamente perdas bem maiores no que se refere ao escorrimento para o solo e menor retenção nas plantas.
Leia a integra da matéria publicada no site "Diário do Nordeste"
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