09 de Setembro de 2012 09:10
O Ministério da Agricultura reafirma a competência legal, já existente, daquele Ministério para fiscalizar a Aviação Agrícola.
Segundo o chefe da Divisão de Mecanização e Aviação Agrícola, do Departamento de Infraestrutura, Logística e Parcerias Institucionais (Diel/SDC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a atividade da aviação agrícola foi instituída através do Decreto-Lei 917/1969 e regulamentada pelo Decreto nº 86.765/1981. O Mapa é o responsável pela fiscalização da atividade no país. Esta fiscalização é realizada por fiscais federais agropecuários lotados nas Superintendências Federais de Agricultura e coordenada pela Diel.
A afirmativa está contida em matéria divulgada na página daquele Ministério na Internet, versando sobre a Projeto de Lei nº 3.615/2012, de autoria do deputado Padre João (PT-MG) que propõe acréscimo de dispositivo à Lei 7.802/89 (Lei dos Agrotóxicos) e visa obrigar empresas de aviação agrícola a enviar cópias de prescrições de agrotóxicos e relatórios anuais aos órgãos competentes. A proposta foi elaborada a partir das discussões da Subcomissão Especial sobre o uso de agrotóxicos e suas consequências à saúde, instituída em 2011 pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Leia a íntegra da matéria no site do MAPA.
fonte : Assessoria de Imprensa do MAPA
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