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Setores prejudicados se reunem com IBAMA e solicitam revogação de medida

Legislação

Diversos setores estiveram reunidos com o IBAMA no dia 2 de agosto, em Brasilia. Na pauta a discussão do comunicado do IBAMA que proíbe a aplicação aérea de inseticidas que contenham em sua composição os princípios ativos Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina ou Fipronil. Medida que, a continuar  perdurando, trará sérios prejuízos à culturas que utilizam aqueles produtos.

Entre outras instituições estiveram presentes representantes dos fabricantes dos produtos; do Sindicato Nacional da industria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag); do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola-Sindag, da Aprosoja - Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso  e do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

O grupo foi unânime em fazer reparos à medida do IBAMA, em função dos prejuízos que causará à agricultura, à indústria e ao setor aeroagrícola.

Sem suspender a proibição, o IBAMA solicitou aos setores presentes que enviassem por escrito suas considerações para análise daquele Instituto. Foram constituídos diversos Grupos de Trabalho (um para cada cultura afetada e um para o setor aerogrícola). Os trabalhos deverão ser apresentados ao IBAMA até o final da semana, para então ser decidida sobre a suspensão, ou não, da proibição imposta.

O grupo de trabalho da Aviação Agrícola é liderado pelo Sindag (Aviação Agrícola) o qual esteve sepresentado na reunião do dia 2 por seu presidente, Nelson Paim, e pelo Eng.Agr. André Textor.

Ao longo da semana que se inicia o Sindag estará preparando e encaminhando, ao Grupo de Trabalho, suas considerações a respeito, ao fim das quais certamente solicitará a suspensão dos efeitos do comunicado do IBAMA.


Nota de Agronautas:

Conforme já expresso em matérias anteriores, publicadas neste site, consideramos a mediida do IBAMA  discriminatória, autoritária e irregular. Na pior das hipóteses deveria, se fosse o caso, ser emitida somente após exaustiva e prévia discussão com todos os setores interessados e com os prejudicados, o que não ocorreu. Foi uma decisão isolada. Esperava-se, pelo menos  que, a partir da reunião do dia 2, tendo em vista o peso das opiniões declaradas, entre as quais as do Ministério da Agricultura, já fosse suspensa a medida, para que as discussões posteriores se dessem em clima melhor e  sem o dano  que a medida está causando. Infelizmente a suspensão da proibição ainda não ocorreu.

Não há, repetimos, nenhum embasamento técnico-científico para discriminar a aplicação aérea, nem aqui no Brasil  nem em outros países. A eventual intoxicação de abelhas, se comprovada, independe do método de aplicação, uma vez que os produtos e suas doses são as mesmas, tanto na aplicação aérea como na terrestre. Daí a medida ser discriminatória.

É autoritária e irregular porque o IBAMA deixou de seguir o rito previsto para tais casos, rito esse que no mínimo obriga que os demais Ministérios envolvidos no processo de registro, renovação  e cancelamento de produtos fitossanitários participem da decisão. No caso, até onde se tem notícia, nem o Ministério da Agricultura nem o Ministério da Saúde foram previamente consultados. Embora não se trate, formalmente, ainda, do cancelamento do registro dos produtos, não deixa de ser um cancelamento de fato, parcial, virtual, uma vez que, mesmo registrados para aplicação aérea, os produtos deixam de poder ser aplicados por este método.

Ainda, deixou o IBAMA de submeter, previamente, o assunto a dois fóruns importantes, dos quais faz parte o próprio Ministério do Meio Ambiente. São eles a Comissão Especial para Asssuntos de Aviação Agrícola e o Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos.

O primeiro (Comissão Especial para Assuntos de Aviação Agrícola) é organismo interministerial composto por representantes dos ministérios da Agricultura, Meio Ambiente, Trabalho, Saúde, Aeronáutica (Secretaria de Aviação Civil) e o setor privado aeroagrícola. Foi criada oficialmente no âmbito da legislação da Aviação Agrícola, pelo Decreto 86.765, de 22 dezembro de 1981. Tal comissão tem por função exatamente assessorar os órgãos envolvidos na elaboração de políticas e normas para o setor aeroagrícola, mas não foi sequer consultada pelo IBAMA.

O segundo fórum deixado de lado pelo IBAMA (Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos) é também organismo formal, criado pelo Decreto 4.074, de janeiro de 2002 (regulamento da "Lei dos Agrotóxicos"). Tem este comitê a função de assessorar os três ministérios envolvidos na regulamentação de agrotóxicos (Ministério da Agricultura, Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Saúde). Também não foi consultado, até onde se tem notícia, o que confirma o caráter autoritário e irregular da proibição imposta pelo IBAMA à aplicação aérea dos 4 ingredientes ativos citados.

Todos esperamos, ainda, que o assunto possa ser solucionado pela via administrativa, à luz dos argumentos que serão apresentados ao IBAMA ao longo da próxima semana. Se o critério técnico for o determinante, certamente a medida será suspensa.

Eng. Agr. Eduardo Araujo

Administrador