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IBAMA desautoriza a aplicação aérea de quatro ingredientes ativos

Legislação

Através de um simples COMUNICADO, publicado no Diário Oficial da União de ontem, 19 de julho, o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - pretende DESAUTORIZAR a aplicação aérea em todo território nacional de produtos que contenham os princípios ativos Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina ou Fipronil, isoladamente ou em misturas com outros ingredientes ativos. A determinação, segundo o texto, passaria a vigorar já da data da publicação (19 de julho de 2012).

Pelo mesmo instrumento, o IBAMA estabelece prazo de noventa dias a contar da publicação para que os fabricantes titulares de agrotóxicos que contenham aqueles princípios ativos, anexem, às embalagens dos produtos, folhetos ou etiquetas com a seguinte frase de advertência, com cópia ao IBAMA: " Este produto é tóxico para abelhas. A aplicação aérea NÃO É PERMITIDA. Não aplique  este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades."

O IBAMA, no mesmo comunicado, orienta as empresas titulares de produtos que contenham aqueles ingredientes ativos  sobre procedimentos para reavaliação de registro.

Comunica, ainda que, formalmente, está dando início ao procedimento legal de reavaliação do ingrediente ativo Imidacloprido, por ser, dos quatro citados, o de maior uso no Brasil.

Confira aqui a íntegra do COMUNICADO, na Seção 3, pág 112 do D.O.U. de 19/7/2012.


Comentário de Agronautas:

Este lamentável comunicado do IBAMA pode ser classificado como autoritário, equivocado, discriminatório e, inclusive, salvo melhor juízo, ilegal.

É autoritário porque busca desautorizar um método legalizado de aplicação (o aéreo) sem o mínimo de diálogo com as partes prejudicadas, quais sejam os usuários (agricultores, representados pela CNA); os aplicadores aéreos (representados pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola); os órgãos reguladores, por força de LEI, da atividade aeroagrícola (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a ANAC Agência Nacional de Aviação Civil) e, ainda órgãos de peso como a EMBRAPA. Frise-se, ainda, que o Ministério do Meio Ambiente tem representação na Comissão Especial de Aviação Agrícola, juntamente com os Ministérios da Agricultura, do Trabalho e da Saúde, além da ANAC e do Sindag (Aviação Agrícola). Tal comissão tem entre suas finalidades exatamente discutir normas que possam vir a afetar o setor, antes de serem postas em prática. Mas o IBAMA preferiu ignorar o diálogo e tomar decisão polêmica, de forma totalmente isolada, no mais puro estilo autoritário.

É equivocado e discriminatório porque atribui à técnica de aplicação aérea malefícios e poderes que ela não tem. Se, como alega o IBAMA, já existem " estudos científicos" que ligam aqueles princípios ativos à mortandade de abelhas - o que poderia e deveria ser evitado por precauções em sua aplicação - tal ligação seria com  os produtos e, não, com o  método de aplicação. Portanto, querer proibir apenas  uma forma de aplicação, é pura discriminação e preconceito. Não há estudos provando que a aplicação aérea é mais prejudicial às abelhas do que outras formas de aplicação. Além disso, a aplicação aérea é responsável, provavelmente, por não mais do que 10 a 15% dos produtos aplicados, mas é a forma mais tecnificada e responsável de fazê-lo. Ao pretender substituir a aplicação aérea por outras formas, menos controladas (ou controláveis), vai contra o bom senso e a lógica.

Finalmente nos parece ilegal o ato do IBAMA, salvo melhor juízo,  pois pretende substituir a LEI (toda a atividade da aviação agrícola é amparada por um amplo rol de Leis e Regulamentos, disponível na seção Legislação deste site), por um mero comunicado.

Resta esperar que, face ao clamor que tal medida gerará, volte atrás o IBAMA em sua inopinada decisão unilateral e busque o diálogo com todos os setores envolvidos.

Eduardo C. de Araújo