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ANAC edita Instrução que normatiza o uso do etanol em aeronaves agrícolas

Legislação

Através da Portaria 1257 de 21 de junho de 2012 foi publicada a Instrução Suplementar 137.201-001, que  estabelece condições aceitáveis sob as quais o etanol pode ser usado em operação de aeronave agrícola na categoria restrita, equipada com motor convencional.

Esta IS também  apresenta recomendações a serem consideradas na modificação de uma aeronave, de um motor convencional e de sua respectiva instalação na aeronave, para utilização do etanol.

A íntegra da IS 137.201-001 pode ser consultada por aqui, no site da ANAC ou na seção  Legislação / Legislação Aeronáutica deste site.

A ANAC regulamenta, por esta IS, o disposto no RBAC 137, “Certificação e Requisitos Operacionais: Operações Aeroagrícolas”, parágrafo 137.201(e), que estabelece que "um operador agrícola pode utilizar combustível não previsto no projeto de tipo aprovado da aeronave agrícola desde que sejam seguidos
critérios aceitáveis pela ANAC".