04 de Junho de 2012 00:30
Publicado no Diário Oficial de 31/5/2012, entrou em vigor o novo RBAC 137 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 137) que substitui o RBHA 137, de 1999. O RBAC 137, em sua Subparte B modifica os requisitos para obtenção do Certificado de Operador Aeroagrícola (COA). O procedimento para obtenção do Certificado, que era simples no RBHA 137 passou a ser de grande complexidade para o setor aeroagrícola, e sem definir procedimentos de mesmo nível para os operadores privados.
O RBAC 137 estabelece, em sua Suparte C regras de operação semelhantes ao antecessor RBHA 137, porém agregando aspectos positivos, tais como a permissão de execução de serviços de manutenção de aeronaves agrícolas por mecânicos da própria empresa e removendo a possibilidade de uso de aeronaves ultraleves na aviação agrícola.Infelizmente as REGRAS DE OPERAÇÃO, que deveriam ser a parte principal do Regulamento, ocupam sua menor parte.
As regras para uso de áreas de pouso eventual (Subparte D) também sofreram modificações, sendo que agora não é mais necessário a comunicação ou cadastramento junto à ANAC, ficando a operação sob inteira responsabilidade do operador. No entanto a operação em áreas de pouso eventual passa a ter um componente burocrático extra que é a obrigatoriedade de elaboração de um Gerenciamento de Risco de Segurança Operacional (GRSO) antes do início da operação em cada local.
Em sua volumosa parte final o RBAC 137 estabelece ( Subparte E) as regras do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO) em sua modalidade integral, complexa, bem como o rol de documentos necessários (Suparte F), tudo muito distante da realidade aeroagrícola.
A integra do RBAC 137 pode ser acessada na seção Legislação / Aeronáutica deste site, ou diretamente na página da ANAC através deste atalho.
Eduardo C. de Araújo
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