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Instalação de DGPS, uma grande modificação?

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Notícias - Geral

Desde a implantação do DGPS no Brasil, em 1995, e mesmo após mais de 1500 unidades instaladas, a instalação deste equipamento tem sido considerada uma GRANDE MODIFICAÇÃO NA AERONAVE, pelo então DAC e, mais recentemente, pela ANAC.

Para aprovação desta "grande modificação" há dois caminhos : a emissão, pelo fabricante da aeronave, de um CHST (Certificado de Homologação Suplementar de Tipo), que estende o procedimento de instalação de um determinado modelo de DGPS a um TIPO de aeronave, ou então, a aprovação "caso a caso" através do procedimento denominado "SEGVOO 001". O primeiro procedimento foi o adotado pela Embraer / Neiva para as aeronaves EMB202 e EMB202A e alguns modelos de DGPS. Para os demais tipos de aeronaves e modelos de DGPS, a maioria dos operadores utiliza o segundo procedimento ("Segvoo").

Ambos procedimentos têm em comum a complexidade, o custo elevado e a necessidade de elaboração de projeto por engenheiro aeronáutico, não sendo suficiente a instalação sob responsabilidade de Empresa de Manutenção Aeronáutica, mediante relatório e lançamento nas cadernetas de voo, o que poderia ser feito caso a instalação do DGPS não fosse considerada uma "grande modificação".

Então, desde o início, o problema está no ENQUADRAMENTO da instalação do DGPS o qual, sendo aparentemente uma PEQUENA modificação, tem sido classificada como GRANDE.

Parece-nos que o enquadramento da instalação de DGPS como grande modificação é equivocado. A IS 21-004A de dezembro de 2011 (ANAC) que atualmente disciplina a aprovação de grandes modificações em aeronaves brasileiras,assim define o que é GRANDE MODIFICAÇÃO:

"...........

4.1 Grande Modificação: significa uma modificação não listada na especificação técnica
aprovada da aeronave, motor ou hélice e que:
a) Pode afetar substancialmente o peso, o balanceamento, a resistência estrutural, as
características de voo, e de manobrabilidade ou qualquer outra característica ligada à
aeronavegabilidade; ou
b) Não é executada de acordo com práticas aceitáveis ou que não pode ser executada
usando operações elementares......"

A instalação de DGPS, salvo melhor juízo, não se enquadra em nenhum dos itens acima, eis que não afeta a estrutura, não afeta substancialmente o peso e balanceamento, não afeta as características de  voo e de qualquer outra característica ligada à aeronavegabilidade. Também não impõe qualquer sobrecarga ao sistema elétrico da aeronave (consumo inferior a 3 amperes). A instalação do DGPS é extremamente simples, podendo perfeitamente ser efetuada por Oficinas de Manutenção Aeronáutica, "usando operações elementares".

 O tema acima foi objeto de discussão por ocasião da EXPO-AERO BRASIL 2012, no dia 24 de maio, em São José dos Campos, durante apresentação feita pelo Eng. Nelson Nagamine, da ANAC. Naquela oportunidade a ANAC reiteirou sua visão de tratar-se a instalação do DGPS em aeronaves agrícolas como uma grande modificação. Entendemos, no entanto, que o assunto não está encerrado, havendo ainda espaço para debates em busca de solução que simplifique a instalação de DGPS em aeronaves agrícolas.

O procedimento alternativo seria seguro pois a instalação não seria feita pelo próprio operador mas sim por Oficinas Homologadas, portanto sob Responsabilidade Técnica e usando procedimentos aeronáuticos aceitáveis.

Eng.Agr. Eduardo C. de Araújo


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