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Comissão Especial para Assuntos de Aviação Agrícola

09 de Agosto de 2012 10:51

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Notícias - Geral

Notícia publicada originalmente em 9/8/2012.        

  O recente episódio em que o IBAMA, através de um simples comunicado, desautorizou a aplicação AÉREA de 4 ingredientes ativos de inseticidas traz à tona um dos problemas mais sérios de nosso setor aeroagrícola que é a multiplicidade de fiscalização e normatização, muitas vezes à margem da legislação específica da Aviação Agrícola.

          No episódio em pauta, a resolução do IBAMA, além de ferir dispositivos da Lei dos Agrotóxicos e legislaçao complementar, ignorou completamente o MAPA e as funções deste órgão no que se refere à Aviação Agrícola, funções estas  emanadas do Decreto-Lei 917, de outubro de 1969, do Decreto 86.765, de dezembro de 1981 e da Instrução Normativa 2 de janeiro de 2008.

          Chama a atenção, em especial, o descaso do IBAMA (e, às vezes o descaso por parte também de outros órgãos),em relação à Comissão Especial para Assuntos de Aviação Agrícola, criada pelo decreto 86.765 acima referido. Note-se que o IBAMA tem assento naquela comissão, através do representante do Ministério do Meio Ambiente, e nem assim foi ela consultada no episódio em questão.

          Diz o Decreto 86.765 em relação à Comissão (art.38)

"Art. 38 - Fica constituída, no Ministério da Agricultura, uma Comissão Especial para Assuntos de Aviação Agrícola, integrada pelo Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, pelos dirigentes dos órgãos específicos de fiscalização e coordenação de aviação agrícola, por um Representante do Ministério da Aeronáutica (Departamento de Aviação Civil), e por representantes de outros órgãos que venham a ser convidados, no total de 7 (sete) integrantes, com as seguintes atribuições:

a) fornecer subsídio para o estabelecimento ou modificações de normas, padrões e técnicas para os trabalhos aeroagrícolas;

b) sugerir medidas visando o aprimoramento da execução do presente Regulamento."

          Além do MAPA e DAC (hoje ANAC), os órgãos convidados, nos termos do artigo 38 caput e que integram hoje a Comissão, são, designados por Portaria, o Ministério do Meio Ambiente,o Ministério da Saúde, o Ministério do Trabalho e o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola - Sindag.

         Portanto, a Comissão, embora de caráter consultivo, deveria ter sido ouvida pelo IBAMA antes da adoção do Comunicado que desautorizou a aplicação aérea daqueles produtos. Pelo menos em nome da tomada de decisões de caráter transparente e democrática.

       Espera-se que o MAPA, que detém a Presidência da Comissão, a convoque em caráter de urgência, não só para reverter aquela proibição mas, mais importante, retomar de seus integrantes o compromisso de  não editar normas que afetem a Aviação Agrícola sem antes consultar aquele colegiado, nos termos do item (a), acima.

Eduardo Araujo

Administrador

 


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