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Aplicação Aérea e inseticidas neonicotinóides - a polêmica continua

Postado por Eduardo Araújo 24 de Novembro de 2012 09:47

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Continua o impasse inaugurado em 19 de julho, através de ato (Comunicado) do IBAMA, totalmente unilateral e autoritário e que proibiu a aplicação (somente via aérea, o que se constituiu em mais um defeito do ato, que passou a ser também discriminatório), de inseticidas contendo os ingredientes ativos Imidacloprido, Thiametoxam, Fipronil e Clotianidina. Alegou o IBAMA à época que o motivo da medida seria um "possível"  dano que a APLICAÇÂO aérea daqueles produtos PODERIA causar às abelhas.

A edição do Comunicado tomou toda a comunidade técnica e de produtores rurais de surpresa eis que foi adotada sem embasamento técnico, sem diálogo com as classes produtoras, sem consulta prévia a órgãos colegiados, como o Comitê Técnico para Assessoramento sobre Agrotóxicos e, principamente a Comissão Especial para Assuntos de Aviação Agrícola, da qual o Ibama (MMA) faz parte juntamente com o Ministério da Agricultura, Ministerio da Saúde, Ministério da Defesa (ANAC), Ministério do Trabalho e, ainda  representantes do setor aeroagrícola (Sindag). Diante da celeuma e protestos ocorridos a partir da medida, nos qual se alegavam principalmente a falta de estudos que embasassem a decisão, abriu-se discussão e entidades representativas dos setores prejudicados fizeram chegar ao IBAMA e ao MAPA considerações técnicas sobre o tema e todas solicitaram POR UNANIMIDADE, a revogação da medida, pelos prejuízos que traria, como vem trazendo, ao setor produtivo das culturas que usam intensamente, via aérea, aqueles produtos (especialmente soja, cana-de-açúcar, arroz, trigo, milho e citros).

Lamentavelmente, apesar das evidências em contrário mostrando que a aplicação aérea é segura e eficiente, o IBAMA, desta vez - pasmem - em conjunto com o MAPA, resolveu manter - em parte - a limitação à aplicação aérea daqueles produtos, de forma precária, flexibilizando apenas em parte a proibição e por tempo limitado, até junho de 2013.  Esperava-se posicionamento diferente do MAPA eis que este é um órgão técnico, supervisiona, normatiza e fiscaliza  a Aviação Agrícola e deveria saber que não há diferenças maiores entre as aplicações aéreas e terrestres. E, se, houver, pendem a favor da aplicação aérea.

Alegam ambos os órgãos, para manter a proibição, o "princípio da precauação" , doutrina anti-científica que prega que, se houver alguma possibilidade de risco, mesmo que este não seja provado, indroduz-se uma limitação ao emprego de determinada técnica, até que novos (e demorados) estudos sejam feitos. Alegam, ainda, baseados naquele princípio, que existiria a possibilidade de abelhas estarem sendo afetadas pela "aplicação aérea" daqueles produtos. O que tem sido posto em dúvida por especialistas, que duvidam que o MÉTODO de aplicação pudesse vir a causar danos. Não usaram o princípio da precaução para proibir os produtos, mas apenas uma de suas formas de aplicação, a  aérea. Esqueceram-se talvez de que 80% aproximadamente, dos agrotóxicos são aplicados por métodos terrestres, que vão desde pulverizadores costais até os grandes e modernos pulverizadores auto-propelidos, inclusive os chamados "canhões" que lançam os produtos enormes distâncias, sem controle e sem supervisão e capacitação técnica. Enfim, toda a análise técnica foi deixada de lado, para atender certamente a aspectos obscurantistas e ideológicos, até compreensíveis (embora não admissíveis) em um órgão como o IBAMA, fortemente pressionado pelos setores "ambientalistas" e conduzido nem sempre sobre a ótica eminentemente técnica). Totalmente inadmissível, entretanto, em partindo do MAPA, com a edição do ATO 1 Conjunto IBAMA-MAPA que ratificou boa parte da proibição e fez algumas concessões passageiras. Inadmissível principalmente, pelo fato do MAPA não levar o assunto à discussão da Comissão Especial para Assuntos da Aviação Agrícola, POR ELE PRESIDIDA.

O resultado prático é a enorme confusão que se estabeleceu a partir da edição do ATO 1 de 2 de outubro de 2012 do  MAPA-IBAMA, com a Aviação Agrícola sendo liberada parcialmente para aplicação daqueles produtos na cultura de soja-grão (1 aplicação por safra), soja-semente (duas aplicações por safra)e Cana-de-Açúcar (uma aplicação por ciclo), tendo sido levantada totalmente a proibição, até 30 de junho de 2013, nas culturas de arroz e trigo. Mantida, no entanto, a proibição sobre culturas de algodão, milho e citros, culturas estas para as quais existe registro de pelo menos um dos produtos citados.

Mesmo a única aplicação permitida na soja-grão ou as duas permitidas por ano na soja-semente, têm ainda uma limitação adicional, que consiste em uma "janela"  calendárica estreita, o que certamente diminuirá o efeito da oportunidade das aplicações. Esta janela é variável conforme a região e, aparentemente, é totalmente empírica.

Contra tais limitações insurgiram-se vários setores, entre eles o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG), a ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal - a APROSOJA - Associação de Produtores de Soja e Milho, a Associação dos Produtores de Cana-de-Açucar, entre outras, alegando os grandes prejuízos que advirão da manutenção do ATO 1 IBAMA-MAPA. Alegam ainda o caráter discriminatório em relação à Aplicação Aérea, justamente o único método regulamentado de aplicação de agrotóxicos, o mais capacitado e o mais fiscalizado.

Em matéria recente, publicada no site AGROLINK, o Presidente da APROSOJA, Glauber Silveira diz que "faltou ao Ministério da Agricultura - que assinou o ato de número 1 juntamente com o Ibama - maior discussão com o setor produtivo. Para Silveira, não se levou em conta as particularidades da agricultura brasileira."

Ainda segundo AGROLINK, o tema voltou à pauta de discussões das entidades agrícolas durante reunião da Câmara Setorial da Soja, realizada na tarde desta terça-feira, 20, em Brasília. "Há agriculturas diferentes e pedimos que a cultura da soja seja retirada dessa lista porque não há, especialmente na região Centro-Oeste, problemas com abelhas", disse Silveira em entrevista ao Agrodebate.

Os produtores temem prejuízos motivados pelo ataque de pragas em épocas em que a pulverização aérea estiver proibida. "Faltou empenho do Mapa [Ministério da Agricultura]. Um assunto tão importante e eles não tomaram posicionamento, mesmo tendo Embrapa para realização estudos aprofundados", citou Glauber Silveira.

"Pelas contas da Associação, estima-se que somente em Mato Grosso pelo menos 20% das lavouras seriam prejudicadas pelo não uso dos agrotóxicos em função da restrição. O estado nesta temporada vai plantar 7,8 milhões de hectares e projeta colher uma safra superior a 24 milhões de toneladas, de acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

O setor produtivo estadual estimava prejuízos na ordem de 4,2 milhões de toneladas de soja na safra 2012/13 e uma perda de R$ 5,92 bilhões que poderiam ser geradas em função do ataque de pragas e doenças pelo não uso de produtos para o combate.

O pedido feito pelos durante a reunião da Câmara Setorial da Soja será levado até o ministro Mendes Ribeiro Filho."

Por parte dos aplicadores aéreos, liderados pelo SINDAG, espera-se também iniciativas semelhantes, junto principalmente ao MAPA, sem prejuízo de eventual ação judicial, eis que direitos fundamentais dos aplicadores aéreos estão sendo injustificadamente feridos e grandes prejuízos estão ocorrendo, todos derivados de ATOS unilaterais, sem embasamento técnico e com total falta de isonomia, eis que o método de aplicação aérea não tem cientificamente ligação alguma com a propalada e ainda carente de comprovação mortandade generalizada de abelhas.

FONTES : AGROLINK, AGRONAUTAS