14 de Janeiro de 2015 20:30
Através da Instrução Normativa Conjunta número 1, de 31/12/2014, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2015, os Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente estabeleceram restrições para a aplicação de inseticidas à base de tiametoxam, clotianidina, fipronil ou imidacloprido na cultura do algodão, até que terminem os estudos de reavaliação daqueles princípios ativos. A aplicação dos neonicotinóides tinha sido liberada para a cultura do algodão na safra 2012/2013, pela Instrução Normativa Conjunta 1/2012.
As restrições válidas para o algodão proíbem a aplicação daqueles produtos nas seguintes situações:
a) Durante a floração, no período compreendido entre o 55o. e o 100o dia da emergência das plantas;
b) no horário de maior visitação das abelhas, entre as 10 e 15 horas do dia, no restante do ciclo de florescimento da cultura, não compreendido pelo período indicado no item a) deste artigo;
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