Conectar
DOAÇÃO

Inseticidas neonicotinóides voltam a ter uso limitado na cultura do algodão

Legislação

Através da Instrução Normativa Conjunta número 1, de 31/12/2014, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2015, os Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente estabeleceram restrições para a aplicação de inseticidas à base de tiametoxam, clotianidina, fipronil ou imidacloprido na cultura do algodão, até que terminem os estudos de reavaliação daqueles princípios ativos. A aplicação dos neonicotinóides tinha sido liberada para a cultura do algodão na safra 2012/2013, pela Instrução Normativa Conjunta 1/2012.

As restrições válidas para o algodão proíbem a aplicação daqueles produtos nas seguintes situações:

          a) Durante a floração, no período compreendido entre o 55o. e o 100o dia da emergência das plantas;

        b) no horário de maior visitação das abelhas, entre as 10 e 15 horas do dia, no restante do ciclo de florescimento da cultura, não compreendido pelo período indicado no item a) deste artigo;

         c) em distância menor do que 300m da divisa com áreas de vegetação natural e culturas agrícolas em fase de florescimento, para quaisquer finalidades autorizadas em qualquer período de aplicação;
 
A INC também proíbe a aplicação dos neonicotinóides  em culturas de inverno utilizadas no sistema de plantio direto instaladas a menos de 300 (trezentos) metros da divisa com áreas de cultivo de algodão em fase de florescimento.
 
A INC 1/2014 prorroga até dezembro de 2015 o prazo para que  o MAPA apresente ao IBAMA,  como contribuição ao processo já instalado de reavaliação do Imidacloprido, Tiametoxan, Clotianidina e Fipronil, um estudo sobre o controle de pragas que se encontram abrangidas pelas indicações de uso desses ingredientes ativos. 
 
 
Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa Conjunta 1/2014 (Diário Oficial da União)