12 de Novembro de 2014 07:25
O PL-05983/2013 altera a redação do art. 3º da Lei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, e "acresce e altera dispositivo da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências". Ao fazê-lo, passa a incluir aeronaves agrícolas no programa de financiamento "Moderfrota", que tem juros favorecidos, equalizados pelo Tesouro Nacional. Isso passará a se verificar por força da nova redação que passará a ter o referido artigo 3° da Lei 10.200, como segue :
"Art. 3°- Fica autorizada a equalização de taxas de juros de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para aquisição e modernização da frota de aviões agrícolas, de tratores agrícolas e implementos associados e colheitadeiras, nos termos de regulamento.” (NR)
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