18 de Setembro de 2014 20:28
A categoria dos Aeronautas/Pilotos Agrícolas, representada pelo SNA - Sindicato Nacional dos Aeronautas - e as empresas de aviação agrícola, representadas pelo Sindag - Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola - firmaram nova Convenção Coletiva de Trabalho, cujos efeitos retroagem a 1o. de maio de 2014.
O novo acordo renova e modifica os termos da Convenção anterior, sendo que as cláusulas econômicas vigoram até 30 de abril de 2015 e as demais cláusulas vigorarão até 30 de abril de 2016.
As modificações, em relação à Convenção anterior, se deram principalmente nas cláusulas econômicas, com a alteração do piso da categoria e do reajuste salarial para os profissionais cujo salário fixo seja superior ao piso, como segue:
PISO
O novo piso da categoria foi fixado em R$ 1.833,11, significando, sobre o piso anterior, de R$ 1.689,50, um reajuste de 8,5%.
REAJUSTE SALARIAL
Para os aeronautas no exercício da função de piloto agrícola, na prestação de serviços aéreos especializados de proteção à lavoura, foi acordado um reajuste de 6,0% sobre o salário fixo vigente em abril de 2014.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Foi mantida a cláusula de participação nos resultados, participação esta que será calculada tendo como base no mínimo 15,5% do faturamento bruto resultante do trabalho do piloto, deduzidos os valores percebidos a título de salário fixo e adicional de periculosidade, bem como os dos demais encargos constantes do parágrafo primeiro da cláusula sétima. O valor calculado como devido a título de participação nos resultados será pago em duas parcelas: a primeira, de no mínimo 50% do total, será paga em 30 de maio de 2015; o saldo será pago em 30 de setembro do mesmo ano (o que representa uma notável modificação em relação à Convenção anterior, que previa o pagamento da segunda parcela em 30 de novembro). O período aquisitivo, para fins do cálculo, é o compreendido entre o dia 1o. de maio de 2014 e 30 de abril de 2015.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Foi mantido o percentual de 30% a ser acrescido sobre o valor do salário fixo.
Confira a íntegra do texto da Convenção Coletiva, no site do SNA
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