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Aplicação aérea de neonicotinóides continua permitida apenas nas culturas de cana, soja, trigo , algodão e arroz

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Notícias - Geral

Ao contrário do que este site divulgou em matéria do dia 27/12/2013, a aplicação aérea de inseticidas neonicotinóides continua permitida, apenas para as culturas de algodão, soja, cana-de-açúcar, arroz e trigo, pelo menos até que terminem os estudos de reavaliação ambiental  que estão sendo conduzidos pelo IBAMA  "ou que outras alternativas não se mostrem viáveis ou disponíveis, conforme observação constante no Receituário Agronômico".

Tal entendimento decorre da interpretação do artigo 2° da Instrução Normatica Conjunta 1 de 28/12/2012, abaixo reproduzido:

"Art. 2º Observado o disposto no art. 1º, fica autorizado, até o encerramento do correspondente processo de reavaliação ambiental  implementado pelo IBAMA:

I - a aplicação terrestre dos agrotóxicos a base de Imidacloprido,  Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil, conforme os usos indicados constantes dos rótulos e bulas dos produtos.
II - a aplicação aérea dos agrotóxicos a base de Imidacloprido, Tiametoxam ou Clotianidina, para as culturas de algodão, soja, cana-de-açúcar, arroz e trigo, cujos registros indiquem esse modo
de aplicação e uso nessas culturas, quando outras alternativas não  se encontrarem disponíveis ou viáveis, conforme anotação a constar no respectivo receituário agronômico."

A aplicação aérea de neonicotinóides continua portanto não permitida  para culturas que não a soja, algodão, arroz, cana-de-açúcar e trigo.

Confira a íntegra da Instrução Normativa Conjunta 1 de 28/12/2012


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