06 de Janeiro de 2014 09:12
Notícias - Geral
Ao contrário do que este site divulgou em matéria do dia 27/12/2013, a aplicação aérea de inseticidas neonicotinóides continua permitida, apenas para as culturas de algodão, soja, cana-de-açúcar, arroz e trigo, pelo menos até que terminem os estudos de reavaliação ambiental que estão sendo conduzidos pelo IBAMA "ou que outras alternativas não se mostrem viáveis ou disponíveis, conforme observação constante no Receituário Agronômico".
Tal entendimento decorre da interpretação do artigo 2° da Instrução Normatica Conjunta 1 de 28/12/2012, abaixo reproduzido:
"Art. 2º Observado o disposto no art. 1º, fica autorizado, até o encerramento do correspondente processo de reavaliação ambiental implementado pelo IBAMA:
I - a aplicação terrestre dos agrotóxicos a base de Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil, conforme os usos indicados constantes dos rótulos e bulas dos produtos.
II - a aplicação aérea dos agrotóxicos a base de Imidacloprido, Tiametoxam ou Clotianidina, para as culturas de algodão, soja, cana-de-açúcar, arroz e trigo, cujos registros indiquem esse modo
de aplicação e uso nessas culturas, quando outras alternativas não se encontrarem disponíveis ou viáveis, conforme anotação a constar no respectivo receituário agronômico."
A aplicação aérea de neonicotinóides continua portanto não permitida para culturas que não a soja, algodão, arroz, cana-de-açúcar e trigo.
Confira a íntegra da Instrução Normativa Conjunta 1 de 28/12/2012
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