18 de Outubro de 2013 18:00
Geral
- Em decisão unânime, a 7a.Turma Suplementar do Tribunal Regional da 1a. Região acolheu o parecer do relator, Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins, na ação movida pelo Sindag – Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola – contra o CREA-MT e CONFEA – Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia.
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- A decisão do Tribunal, do dia 24 de setembro, confirma a decisão, favorável ao Sindag, obtida na 1a. Instância da Justiça Federal de Cuiabá, contra a qual recorreu o CREA/CONFEA ao Tribunal Regional, que veio a confirmar a decisão da 1a. Instância.
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- Como se recorda, há uma antiga discussão entre o setor aeroagrícola e o sistema CONFEA, em função de resolução do Confea entender ser devida a emissão de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para cada aplicação aérea. Contra tal resolução sempre se insurgiu o setor aeroagrícola, entendendo ser suficiente a ART de função, emitida em decorrência do vínculo entre o Engenheiro Agrônomo (Responsável Técnico) e a Empresa Aeroagrícola. E que, portanto, a ART para cada aplicação além de desnecessária, seria uma repetição da declaração da responsabilidade técnica e, ainda, imporia um grande ônus burocrático e financeiro às empresas de Aviação Agrícola. Na ausência de acordo no plano administrativo, recorreu o Sindag à Justiça, obtendo ganho na primeira instância. É aquela tese que vem de ser confirmada, novamente, pela Justiça, agora em segunda instância.
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- Está portanto o CREA-MT proibido de cobrar, naquele Estado, ARTs além daquelas devidas pela função (ART anual) e pela emissão da Receita Agronômica, onde aplicável.
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- Pode ainda o CONFEA recorrer à última instância, o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
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- FONTE: SINDAG
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