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DOAÇÃO

Discussão na Câmara dos Deputados marca prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei 3615/2012

Legislação

Acalorada discussão na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, ocorrida no dia  18 de setembro marcou o prosseguimento da tramitação do PL 3615/2012, de interesse da Aviação Agrícola, que deseja  sua rejeição. Anteriormente, o Projeto foi submetido à Comissão de Meio Ambiente, onde foi aprovado.

O PL 3615/2012 foi apresentado pelo Deputado Padre João (PT-MG) e prevê obrigações adicionais às empresas prestadoras de serviços aeroagrícolas, propondo modificação na Lei dos Agrotóxicos para incluir a obrigatoriedade de envio anual de cópia dos receituários agronômicos dos produtos aplicados via aérea aos órgãos competentes (Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente) e, ainda, aos órgãos estaduais e do Distrito Federal.

Em resumo, a alteração proposta dispõe que "As empresas de aviação agrícola enviarão, anualmente, cópias das receitas de que trata o caput deste artigo, relativas aos agrotóxicos que tenham aplicado naquele período, juntamente com relatório circunstanciado acerca das operações realizadas para as respectivas pulverizações aéreas, aos órgãos responsáveis pela agricultura e pela proteção do meio ambiente no âmbito da União, do Distrito Federal e dos Estados."

A rejeição do Projeto foi defendida pelo Relator, Deputado Eng.Agr. Valdir Colatto (PMDB-SC), tendo apresentado voto em separado o Deputado Bohn Grass (PT-SC), favorável à aprovação.´O Projeto foi retirado da pauta pelo presidente da Comissão, devendo voltar a ser discutido em futuro próximo.

O setor de aviação agrícola tem se posicionado contrário à aprovação do PL 3615/2012, entre outros motivos pela falta de  isonomia, eis que tal obrigação recairia apenas sobre a aplicação aérea, isentando as aplicações terrestres da mesma obrigação. E que, além disso, as empresas de aviação agrícola - e só elas - além de já serem intensamente fiscalizadas, já enviam relatórios mensais circunstanciados ao Ministério da Agricultura e obrigam-se a documentar todas as aplicações efetuadas, retendo cópia dos receituários agronômicos. Entendem os representantes do setor que faria melhor o autor se estendesse as mesmas obrigações às demais formas de aplicação de agrotóxicos, ora a descoberto, do que criar novas e repetitivas obrigações burocráticas às empresas de aviação agrícola.

Confira a íntegra do PL e sua tramitação, no site da Cãmara dos Deputados.