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Deputado Federal Josias Gomes defende aplicação aérea

Geral

      Com experiência profissional no uso da aviação agrícola, o deputado federal Josias Gomes, do PT da Bahia, foi à tribuna da Câmara dos Deputados para reivindicar do Ibama a liberação isonômica, para todas as culturas, da aplicação de inseticidas com origem na molécula de nicotina. Atualmente o Ibama liberou a utilização da aviação agrícola para pulverização aérea nas cultuas de soja, algodão, arroz, cana-de-açúcar e trigo. A liberação, contudo, expira neste mês de junho. Josias não encontra justificativa para as restrições: “A mais controlada das aplicações e uso de agrotóxicos é a que é realizada pela aviação agrícola, ainda mais do que a terrestre, com ampla fiscalização dos órgãos federais e numerosa equipe técnica”, garantiu Josias. Na íntegra, o pronunciamento de Josias Gomes:

  “Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, retorno, hoje, a um tema que já tive a oportunidade de abordar nesta tribuna e que não se tem totalmente solucionado. E, como se trata de tema relacionado ao agronegócio brasileiro — de relevância inestimável para a economia de nossa Nação — julgo fundamental trazê-lo à discussão, novamente, para que se busquem as decisões mais acertadas e rápidas, em prol do melhor desempenho daquele setor. Refiro-me, no caso específico, aos impasses criados pela proibição, em julho do ano passado, da aplicação aérea de quatro princípios ativos de agrotóxicos importantes para a lavoura nacional, notadamente, para soja, milho, algodão e cana de açúcar. Não deixo de reconhecer — e essa tem sido uma posição constante, de nossa parte — a necessidade de se preservar o meio ambiente, buscando-se a aplicação mais cuidadosa e menos agressiva de produtos fitossanitários. Creio que esse cuidado deve ser constante, objetivando, sempre, obterem-se maiores rendimentos das plantas com o mínimo de agressão ao meio ambiente. No entanto, não podemos pensar que a produção agrícola nacional possa se realizar — alimentando nossa população e gerando as divisas de que tanto precisamos — sem a ajuda dos produtos fitossanitários. Em assim sendo, há que se buscar tratar a questão com o equilíbrio e, principalmente, com parâmetros técnicos que permitam mitigarem-se substancialmente os danos ao meio ambiente que, invariavelmente, são causados pela ação do homem sobre a Natureza, na produção de alimentos e matérias-primas. Novos métodos de produção e de manejo das culturas – orgânicos, agroecologia e outros — defensivos biológicos e novos princípios ativos com mais baixa toxicidade, que deem origem a agroquímicos mais amigáveis à Natureza, inserem-se nesse contínuo esforço de aprimoramento e tecnificação da agricultura brasileira, liderado pelas entidades de pesquisa agropecuária. No caso de que aqui trato, um Comunicado unilateral do Ibama, de julho de 2012, proibindo a aplicação aérea daqueles princípios ativos sem consulta aos setores produtivos da agricultura e ao próprio Ministério da Agricultura, e sob o pretexto não muito bem fundamentado de proteção às abelhas, gerou uma quase crise na agricultura brasileira. A ação política permitiu que dois outros atos normativos dessem solução parcial à questão, permitindo a aplicação aérea daqueles produtos em apenas cinco culturas – soja, algodão, arroz, cana-de-açúcar e trigo – e proibindo a aplicação terrestre e aérea dos produtos em todas as culturas, quando da floração. Tudo isto, enquanto se realizam novos estudos. Restou, entretanto, certa indevida discriminação à aplicação aérea dos mesmos produtos, como se houvesse diferença entre a aplicação terrestre e aérea neste caso. Se há diferença, é em favor da aplicação aérea. Conheço razoavelmente a aviação agrícola brasileira. No início de minha vida profissional, tive a oportunidade de trabalhar com aplicações aéreas em lavoura de cana de açúcar, em Pernambuco. Desde lá, percebo o quanto esta tecnologia ajuda o agricultor brasileiro. Ao contrário do que muitos propalam, trata-se de uma tecnologia segura de aplicação de produtos na lavoura. É uma atividade rigorosamente controlada. A mais controlada das aplicações e uso de agrotóxicos. Para operar, são exigidos de uma empresa de aviação agrícola: como responsável técnico, um engenheiro agrônomo especializado no ramo; no campo, um técnico agrícola, também especializado, acompanhando a operação; e o piloto também recebe formação específica e especializada. A empresa (ou o produtor agropecuário que possua avião, de quem também se exige a mesma estrutura) é fiscalizada por dois órgãos federais: o Ministério da Agricultura, por um setor específico para a aviação agrícola e a Anac, responsável pela fiscalização e controle de todos os aspectos ligados à legislação e normatização aeronáutica. E, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, dos tempos em que aqui relatei, marcando o início de minha carreira profissional, até os dias de hoje, observa-se relevante evolução nos aspectos ligados à tecnologia da aplicação de agroquímicos e, mesmo em relação aos produtos. Não se aplicam mais BHC, DDT e outros produtos de alta toxicidade. A maioria dos produtos aplicados apresenta média ou baixa toxicidade, a dosagem evoluiu para baixos volumes, os bicos de pulverização são mais precisos e seguros e o GPS hoje está presente em todas as aeronaves agrícolas, orientando o piloto e permitindo maior precisão e segurança na operação. Acidentes podem ocorrer como em todas as atividades humanas, rurais e urbanas. No entanto, o arcabouço regulatório, a formação técnica obrigatória e a evolução tecnológica conferem, à aviação agrícola, nos dias de hoje, a condição de maior segurança, entre as várias formas de aplicação de produtos fitossanitários. Não posso deixar de registrar, também, em apoio a esse importante setor de nossa agricultura, o fato de que a aplicação aérea não apenas pode ser, conforme a escala, mais econômica para o agricultor e mais eficiente para o conjunto do setor agrícola como é indispensável em determinadas situações específicas: o arroz irrigado ou, mesmo, as áreas de sequeiro que foram recentemente atingidas por fortes chuvas – áreas onde o trator não pode entrar na lavoura – bem como nas emergências de fortes ataques inesperados de pragas, que levam a urgente intervenção de proteção, tendo de tratar extensas áreas em curto espaço de tempo. Todas essas situações justificam e exigem a utilização do avião na lavoura. Finalmente, é importante destacar que a aviação agrícola atua não somente na aplicação de agrotóxicos ou produtos fitossanitários. A aplicação de fertilizantes (onde sua atuação é indispensável nas lavouras irrigadas e na fertilização de florestas plantadas) e, até mesmo, a semeadura de lavouras e, principalmente, de pastagens, são atividades complementares presentes no rol de atividades do setor. Além de algo que hoje se torna mais relevante na defesa do meio ambiente: o combate a incêndios florestais e, em casos já testados, na aplicação de inseticidas químicos e biológicos para o controle de insetos vetores da dengue e de outras doenças epidêmicas. Ao encerrar, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, quero manifestar meu apoio e meu entusiasmo técnico – engenheiro agrônomo que sou – pela tecnologia de aplicação aérea. Creio que ela não somente se constitui em forma segura e eficiente de defesa vegetal, como importante instrumento de aprimoramento do manejo de nossas lavouras. Isto contribui para o desenvolvimento como um todo de nossa agricultura, seja a de grandes extensões de terra, seja a agricultura de médio e pequeno porte. E apelo ao Ministério da Agricultura e ao Ibama para que façam revogar de imediato as restrições não isonômicas impostas à aplicação aérea dos ingredientes neonicotinóides, nos termos da Instrução Normativa Conjunta Mapa-Ibama, de 28 de dezembro de 2012. Muito obrigado” -

Fonte: www.josiasgomes.com.br/site/agricultura-josias-gomes-defende-fim-de-restricoes-a-pulverizacao-aerea-de-inseticidas/#sthash.kjKokfL4.dpuf