Última atualização em 15 de Junho de 2012 09:23 Postado por Eduardo Araújo 30 de Maio de 2012 00:00
Um novo regulamento passará a afetar as empresas de Aviação Agrícola, a partir de junho deste ano.
Trata-se do RBAC 120 de 1/6/2011 que tem sua data prevista para entrada em vigor no dia 1/6/2012. Trata-se de um conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos pelos operadores aéreos, inclusive os da categoria SAE, onde se enquadram os operadores aeroagrícolas.
O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS NA AVIAÇÃO CIVIL, objeto do RBAC 120, prevê três etapas (subprogramas) de adesão das empresas, todas obrigatórias:
O primeiro sub-programa compreende a EDUCAÇÃO DA PREVENÇÃO DO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS.
O segundo compreende a fase de realização de exames toxicológicos para detecção de substâncias psicoativas. Serão compulsórios, atingindo tripulantes, mecânicos e pessoal de auxílio em terra
O terceiro subprograma é o de resposta (ações) a eventos impeditivos ao exercício da função
Em palestra realizada durante a EXPO-AERO 2012, em São José dos Campos, no dia 24 de maio de 2012, os representantes da ANAC esclareceram que, no caso da Aviação Geral e SAE, inclusive Aviação Agrícola, será exigido, de início, apenas o planejamento e posterior execução do primeiro sub-programa (EDUCACIONAL).
A íntegra do RBAC-120 pode ser visualizada na seção legislação deste site ou diretamente no site da ANAC através deste atalho.